QUEM SOU EU

Minha foto
Goiânia, Goiás, Brazil
Escrevemos sobre assuntos ligados à história goiana, genealogia, artes, artesanato e assuntos de interesse de nossa família. Portanto, esse espaço pertence a uma pessoa somente, é público, todos podem ler se quiser, pois aqui publicamos vários tipos de assuntos, a grande maioria dos leitores se manifesta positivamente e com elogios, o que agradecemos muito. Os comentários devem ser acompanhados de identificação, com email, para que sua opinião seja publicada.

terça-feira, 30 de junho de 2009

Eduardo Taveira Loyola Filho

JUSTIÇA CEGA E TARDIA, não é justiça!

"A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito escrito das partes e assim, as lesa no patrimônio, na honra e na liberdade." Rui Barbosa

Recentemente um renomado advogado de Goiânia foi solicitado a dar assistência jurídica gratuita a um pai de família que foi preso, imediatamente como manda a Lei, após ter matado um tatu para alimentar a sua família. Atrasado, analfabeto, desinformado, se fosse índio seria inimputável. Este Pai estava apenas exercendo direito de sobrevivência, já que o Estado não lhe proveu a educação, a saúde e o sustento, como claramente determina a nossa constituição. Um visível câncer em seu rosto o estava consumindo, ele morreria na cadeia não fosse a ação misericordiosa deste quase centenário advogado, que percebeu o absurdo, a pequenez e a perversidade da justiça em manter na cadeia, por mais de seis meses, um pai de família que cometeu um crime famélico, sem saber que o fazia para se alimentar e à sua família era crime.
Na quarta-feira dia 18, tendo assistência jurídica de renomados advogados, foi absolvido o réu, que em “legítima defesa” confessou ter assassinado, com seis tiros, um jovem estudante de Direito. O réu um jovem inteligente, estudou, muito bem informado e conhecedor das leis é de uma família tradicional que lhe proporcionava educação de primeira, plano de saúde e alimentação de qualidade. Para a sua sobrevivência comprou uma arma de um amigo, para se defender de outro jovem estudante nas mesmas condições sociais, que lhe ameaçava dar umas “porradas” - desculpem, é a palavra usada pela defesa para definir os socos da vítima. O réu confessou ao Juiz durante seu depoimento que matou a vítima. Era uma terça-feira, dia trabalho e de escola para as pessoas responsáveis, o réu contou que com os amigos, inclusive um que testemunhou a seu favor, consumiram cinco copinhos de pinga e várias garrafas de cerveja, a partir da três horas da tarde e ao anoitecer foram para outro bar onde continuaram consumindo mais outros quatro copos de pinga e três cervejas. Ao ver a vítima passar por ali, saiu daquele bar e seguiu para o terceiro bar se acomodando em uma mesa na calçada, de frente para a rua e continuaram a consumir bebidas alcoólicas. Após algumas horas, ao perceber a sua vítima aproximar-se do bar não saiu correndo, não se protegeu, não se preocupou em sair dali, permaneceu sentado em sua mesa esperando “as porradas” da vítima, para poder agir. Repetindo as suas palavras, levou duas “porradas”, caiu no chão e levantou com a arma na mão: “dei dois tiros seguidos na vítima, depois dei os outros quatro tiros”. Seus defensores repetiram várias vezes que os tiros foram “no sentido ascendente”, só se “esqueceram” de dizer que o tiro dado na cabeça da vítima foi em sentido retilíneo, com certeza não foi o tiro dado em legítima defesa, pois a vítima já estava caída inerte no chão, nada poderia fazer, já não representava perigo algum. O réu confessou ter cometido um crime, sabia que o que estava fazendo era crime por isso fugiu a pé do local, esquecendo na mão de sua vítima as chaves de seu carro.

É espantoso ouvir a reconstrução da cena do assassinato na esquina da nove com a dois no Setor Oeste, pelas testemunhas e pela defesa. As testemunhas da defesa são os mesmos “amigos” comuns que estavam no bar, sendo que uma delas passou o dia bebendo desde as três horas da tarde em companhia do réu. Com a vítima morre a sua “versão” do acontecido. Mas a sua família sabe e não esqueceu os últimos instantes juntos. A vítima passou a tarde estudando em sua casa terminando um trabalho para a Faculdade, não em um bar. Ao início da noite foi para a Faculdade entregar o seu trabalho, não foi beber com “amigos”. Saiu da Faculdade, antes da hora, pois alguém ligou para avisá-la que o réu a estava esperando em um bar e estava armado. A vítima passa em seu prédio para deixar o material escolar e segue desarmado para o bar.
Em qualquer julgamento os advogados da vítima acusam e os advogados do réu o defendem. Mas, parece o contrário! Neste, a vítima é mostrada como sendo a culpada do acontecido, tudo pode, até mentir e inventar? A vítima era truculenta, violenta, tinha muita força, estuda judô, a sua porrada era mortal. Cruzes! A família da vítima fica desconfortável, é como se a vítima não tivesse o direito de ser vítima. A família escuta, em silêncio imposto, como descrevem a vítima. Esta pessoa descrita ali é desconhecida, o nome da vítima é o mesmo. O seu caráter, a sua pessoa vão sendo modificados à vontade dos defensores do réu e de suas testemunhas. A vítima se tornou um monstro de aterrorizar a sociedade. A família só a reconhece nos momentos em que nos autos está dito que o réu a matou com seis tiros. A vítima não esta presente para se defender e nem para se mostrar arrependido, chorar, sensibilizando a todos ali. Desde a fase de coletar as provas para a defesa e durante todo o julgamento fazem de tudo para transformar a vítima no malfeitor, no algoz causador de toda a desgraça. O que confessa ter matado, que comprou uma arma para matar a vítima e que andava armado o que é proibido por Lei, é mostrado como vítima da vítima. Hilário! Ele é o sofredor, o cordeiro que mudou pelas mãos do Senhor. Que bênção! Assim seja! Deus é Misericordioso, perdoa. Mas, quem tira a vida do irmão, fere um dos dez mandamentos de Deus: não matar. Quem disse que matar para se defender pode? Não, não pode não, é crime, diante dos homens e diante de Deus. Tem que haver uma punição para o executor.
Outro dia houve o julgamento de um assassinato no mesmo Fórum. O réu já estava preso e em menos de um ano estava julgado e condenado. O assassino era estrangeiro, não tinha família tradicional, e era um cidadão comum. E daí? O assassino pode ser de qualquer camada social, religião, raça ou nacionalidade ele tem que ser preso. A Lei manda tira-lo de circulação, pois, até que provem o contrário ele é uma ameaça à sociedade.
“A justiça é o “ser justo”. Tão simples e tão banal. Tão puro. Saudade da justiça pura, imaculada. Aquela que não olha a quem nem o rabo de ninguém. A que não olha o bolso também. Que tanto faz quem dá mais, pode mais, fala mais.” Rui Barbosa

A vítima viveu vinte anos em companhia da família do pai, numerosa e unida. Ele estudava, trabalhava, era um jovem como os demais. As reuniões na família do Pai são constantes, por isso foi motivo de espanto, de todos da família, inclusive dos jovens, e principalmente do Pai da vítima, o fato do réu se dizer seu amigo, conhecidos sim podiam ser, como muitos eram, mas este rapaz nunca esteve na casa da vítima à rua 3 no Setor Oeste, onde morava com a avó, com seu pai e irmãos, para a família , inclusive para o Pai da vítima, o conhecimento do réu se deu no momento em que ele entrou na sala do júri. Mas, a defesa insiste em dizer que eram muito “amigos”...
A vítima teve bons ensinamentos em casa e nas boas escolas que freqüentou. Era carinhoso, prestativo e amável com a avó, com o Pai, brigava sim com os irmãos, é normal, era o caçula, tinha que conquistar seu espaço, mas nunca brigava com os numerosos primos e amigos de infância. Forte sim, intemente em algumas circunstâncias se fosse provocado, pois imaturo não soube escolher seus últimos companheiros, bem mais velhos, que constantemente o instigava a bater em seus desafetos. Os amigos, nesta fase da vida, têm idades semelhantes, esta “turma”, inclusive o réu, eram mais velhos e não freqüentava a casa da vítima. Como pode um “amigo” provocar tamanha raiva no outro de repente, a ponto de, em todo encontro, ele querer bater nele? O réu devia dinheiro à vítima, mas o dinheiro não era o motivo da raiva, era a enganação de vários meses sem pagar. Um aparelho de som foi vendido, por R$500,00 (quinhentos reais) e o réu lhe disse várias vezes que não pagaria. O som não foi dado e sim vendido. A cobrança virou rotina e terminava sempre em “porrada”. O desfecho desta cobrança se tornou a dívida mais cara e maldita, pois causou a morte da vítima. Um devedor safado irrita o mais calmo ser.
Contaram que o Pai da vítima teria tomado da vítima duas armas. Onde está a prova disso? Para que tamanha mentira, só para vencer? Indignação é uma palavra fraca para demonstrar o sentimento de toda a família.
A família não se vangloria de ser honesta, é questão de princípios, é dever cívico e moral, não necessita que se faça apologia aos seus. Em um julgamento como este não cabe a defesa se sentir constrangida numa altura dessas, nem “discurso” destacando a posição do avô da vítima e muito menos citar todos os nomes dos tios, da avó, do pai da vítima; constrangido deveria ficar em “pedir para não constar dos autos” e depois mostrar o que fez aos jurados. Esta sim foi uma estratégia digna de aplauso e reconhecimento, só quem tem muitos anos de juízo para saber se utilizar uma artimanha como esta, uma manobra de mestre. Para os jurados ficou a imagem de constrangidos perante a família da vítima de “porrada” violenta, deixando-os impressionados com o a “bondade” da defesa. Parabéns... Fizeram pouco da capacidade intelectual da família da vítima que ali estava não para ouvir elogios aos seus antepassados, mas para ver o réu ser tratado como réu; para ver mandar calar as diversas vezes que se faltou com o respeito, senão entre eles, mas com as pessoas ali presentes que os escutava.

Este marginal violento que julgou, condenou a morte e executou a sua vítima pelo crime de ter batido nele três ou quatro vezes, coisa que habitualmente ele também fazia, brigava e batia nas pessoas, é declarado inocente, está solto, seus defensores deixam para a sociedade goiana um “justiceiro” nas ruas - um juiz, um jurado e um executor de sentenças - que em seus delírios acha por bem condenar os seus desafetos à morte. Ele agora é vencedor, tem certeza de que é o “todo poderoso”, pois planejou, executou uma pessoa, cometeu um crime, mas não é um criminoso para a Justiça, para que mudar? O resultado deste julgamento induz à sociedade, especialmente aos homens, a achar que é lícito matar alguém que lhe dá umas “porradas”, pois a justiça reconhece ser em legítima defesa da honra. É tão “honroso” quanto o crime, já em desuso hoje, quando o marido traído achava-se no direito de matar a mulher em legítima defesa da sua honra. Assim foi considerado este crime, em defesa da honra de quem levou “umas porradas”.

As decisões da justiça dilaceram os corações de pessoas esperançosas e crédulas no que está escrito e determinado nas Leis visando punir os erros dos que a infringem. Lamentavelmente não é o que está escrito que prevalece e sim o entendimento dos homens que absolvem ou condenam os réus. Tudo isso só aumenta angústia da família da vítima, que já suportou a morosidade da justiça. A mais cruel espera forçada que o poder judiciário submete à família da vítima.

Constrangida diante da absolvição do réu, a família da vítima só lamenta pois a justiça não foi “justa” com a vítima. Foi tão vergonhosa a absolvição que todas as pessoas da família e amigos presentes na sala do Foram, ao ouvir o Senhor Juiz dizer INOCENTE, se levantaram imediatamente e saíram em silêncio, em silêncio imposto, sem causar qualquer distúrbio naquele recinto, foram embora. Este é o comportamento a que estava acostumada a vítima: de educação, moderação e respeito às Leis, ensinamentos de seu Pai e da família.
Com esta absolvição o réu se transformou em “vítima” da justiça, pois não terá a chance de ser corrigido, nunca saberá que ao infringir a Lei as pessoas são punidas, sequer saberá que existe Lei para ser obedecida, jamais respeitará o próximo, a sua regeneração está manca.
Não cabe à família da vítima questionar estes fatos, cabe ao Estado. Mesmo que a família tivesse o poder que diz a defesa, deixaria com Estado o dever de corrigir, de mostrar, verdadeiramente, o que aconteceu. Assim age a família, acostumada neste meio legal, pois muitos de seus familiares prestam serviço ao Judiciário, sendo que vários chegaram ao cargo de Desembargador e dois foram Presidentes do Tribunal de Justiça de Goiás o trisavô e o avô da vítima, sentiam orgulho em pertencer ao rol dos homens da “justiça”. Jamais a família se beneficiou destas conquistas e a defesa envolve o nome do avô da vítima ao dizer que a vítima se vangloriava por ser neto de desembargador, insinuando que teria impunidade. A vítima sentia orgulho sim em ser neto e afilhado de seu avô que faleceu em 1988 quando tinha seis anos de idade. Quem testemunhou que a vítima usava o nome do avô para se acobertar: Mentiu.
Goiás tem grandes juristas, tem um Tribunal importante, lutem para que acabe o grande desconforto que existe entre a sociedade e a justiça, não só goiana, mas de todo o Brasil.
Este lamento é por todas as famílias dilaceradas por injustiças sofridas.
Não houve justiça e sim injustiça com o episódio em questão.
"A injustiça...semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade." Rui Barbosa

Nossos agradecimentos a todas as manifestações de solidariedade, a presença no Fórum, os telefonemas. No silêncio que muitos preferem, acatando ao pedido da avó da vítima, que jamais se revoltem, pois a justiça Divina não abandona aos justos.

Maria Dulce Loyola Teixeira .

Nenhum comentário:

Postar um comentário

os comentários somente referentes ao blog, sem ofensas e com nome e sobrenome. Os ANÔNIMOS serão descartados. Até 10 linhas.