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sexta-feira, 24 de julho de 2015

PELA LEI A FACHADA DEVE PERMANECER COMO ERA O CINEMA ANHANGUERA 
A voz da sensatez recomenda a manutenção da antiga fachada do prédio do cinema, observando o que determina os tombamentos de 1961, Lei nº 3.635 e de 14 de dezembro de 2001 da Unesco, que proíbem modificar as fachadas das casas do centro da cidade. Portanto todos os dois tombamentos foram posteriores à construção do prédio do cinema. Tombado ele está.
Mudar a fachada do antigo cinema com aval do IPHAN poderá desencadear ações de desfiguração de outras fachadas das casas tombadas em Goiás, se recorrerem judicialmente.
Assim, esse grupo formado em pouco dias e já com mais de 600 pessoas, tem o objetivo de conseguir que as autoridades goianas não permitam que se desencadei ações que podem colocar em risco o título da Unesco.
A mudança na fachada agride o patrimônio tombado pela Unesco.
Partindo disso, não é possível que um órgão federal, através do seu poder, queira ser o infrator e mudar, mais uma vez, a fachada do antigo cinema de Goiás. Não importa que seja diferente do resto do centro tombado, ele já estava ali quando foram tombados e o fato do IPHAN ter aprovado que se mutilasse a fachada na década de 90 permite que, a exemplo do que fizeram com o coreto da Praça Cívica, a fachada do edifício do cinema de Goiás deve ser reconstruída e restaurada tal qual era. Nada mais além disso.

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